Jurídico

Dr. Odair Francisco Cardoso Filho

Diretor do Departamento Jurídico

Local: Paço municipal Rosa Magueta Gomes.

Rua Dahyr Rachid, 1245, centro, Alambari, São Paulo.

Contato: (15) 3274-9000 – E-mail: [email protected]

Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das das 08h às 16h

 

Compete ao Departamento Jurídico:

 I – Emitir parecer sobre as questões jurídicas que lhe forem submetidas pelo Prefeito, pelos Diretores de Departamento e Chefes de Setores;

II – Colaborar na redação de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Prefeito Municipal;

III – Manter atualizada a legislação e a jurisprudência de interesse do Município;

IV – Representar o Município nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, com todos os poderes para o foro em geral;

V – Assessorar e/ou participação em Comissões de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares;

VI – Visitar ou, quando solicitada, minutar ou rever contratos, convênios e acordos;

VII – Minutar ou rever, quando solicitada, exposições de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;

VIII- Promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, evitando contradições ou conflitos de interpretação entre os seus órgãos e entidades, através de pareceres normativos, aprovados pelo Prefeito Municipal;

IX – Sugerir ao Prefeito Municipal, aos Diretores de Departamentos e aos Chefes de Setores as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

X – Promover a expropriação judicial, ou amigável, quando lhe for cometida, de bens declarados de utilidade pública ou necessidade pública, ou de interesse social;

XI – Coligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança pelo Prefeito e outros agentes do poder público municipal;

XII – Postular a suspensão de eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;

XIII- Interpor e arrazoar recursos, nos processos de interesse do Município e de suas entidades, acompanhando-os na instância superior;

XIV – Exercer outras atribuições de natureza jurídica.

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