Procuradoria Geral

DR. ANDERSON ANTONIO HERGESEL
PROCURADORIA GERAL

Local: Paço municipal ‘Rosa Magueta Gomes’

Rua Dahyr Rachid, 1245, centro, Alambari, São Paulo.

Contato: (15) 3274-9000 – E-mail: [email protected]

Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h

A Procuradoria Geral do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, compete:
I – Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II – Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III – Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV – Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal;
V – Auxiliar o controle interno dos atos administrativos.

 

São atribuições do Procurador Geral:
I – Dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II – Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos municipais;
III – Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
IV – Propor ao Prefeito Municipal as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
V – Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
VI – Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;
VII – Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;
VIII – Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção;
IX – Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que o Município tenha interesse;
X – Apreciar atos que impliquem na alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;
XI – Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;

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