Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente

Adelson Antonio Rodrigues

Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente

Local: Paço municipal ‘Rosa Magueta Gomes’

Rua Dahyr Rachid, 1245, centro, Alambari, São Paulo.

Contato: (15) 3274-9000 – E-mail Engenharia/Obras: [email protected]

E-mail Agricultura e Meio Ambiente: [email protected]

Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h

 

Compete ao Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente:

I – Promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;

II – Manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;

III – Acompanhar a execução dos projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

IV – Verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

V – Promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas;

VI – Promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;

VII – Promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;

VIII – Promover a execução de desenho indispensável às obras e serviços a cargo do Departamento;

XIX – Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;

X – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

XI – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento do solo;

XII – Promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;

XIII – Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

XIV – Promover a analise de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

XV – Oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;

XVI – Identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;

XVII – Gerenciar o aterro sanitário;

XVIII – Garantir à existência de infraestrutura básica nas áreas designadas a construção de habitação popular;

XIX – Coordenar os serviços de limpeza pública, cemitério e iluminação pública;

XX – Coordenar e controlar a operação e manutenção da frota municipal;

XXI – Promover o desenvolvimento da área rural do Município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios;

XXII – Prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário;

XXIII – Supervisionar, controlar a execução dos serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças e logradouros públicos, feiras e matadouros;

XXIV – Desempenhar outras atividades afins.

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